Foi ampliado até quinta-feira, dia 07/12/17, o prazo para atualização dos dados bancários para a restituição dos valores recolhidos a maior, nos termos da Lei 13.202/2015 e Portaria Anvisa 1.245/2017.
O formulário para inserção dos dados bancários foi ajustado em razão de problemas para realizar o preenchimento do campo “Agência”, sem o Dígito Verificador (DV), conforme orientação prestada pela Anvisa em 30 de novembro deste ano. Assim, houve um ajuste no campo para que aceite apenas os quatro caracteres referentes à agência bancária, sem o DV.
Exemplo 1: Agência 123, deve-se informar 0123.
Exemplo 2: Agência 12-4, deve-se informar 0012.
A restituição dos valores ocorrerá em lote residual com previsão de pagamento até 29 de dezembro de 2017.
Fonte: Anvisa