“Anvisa precisa dar previsibilidade para o mercado”, diz Renato Porto no Sindusfarma
Em encontro no Sindusfarma, o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, disse que o grande desafio da Agência é dar previsibilidade para o mercado. “A previsibilidade é fundamental para a regulação; não há mercado sem previsibilidade”, afirmou durante o Fórum Expectativas Regulatórias 2018, realizado pelo Sindusfarma nesta quarta-feira (4), com a presença de executivos e profissionais graduados da indústria farmacêutica.
Porto disse que a Anvisa está se preparando para ser cada vez mais eficiente e basear suas normas em fundamentos técnicos e científicos. “Precisamos começar a fazer estudos qualificados; não se faz [regulação] com achismo”.
O diretor da Anvisa prometeu estabelecer metas para a agenda regulatória e acompanhar seu cumprimento. “Uma matéria não tem que ficar três, cinco anos sendo feita; precisamos começar a cumprir metas”, afirmou.
Carga administrativa: Com o objetivo de melhorar os processos internos, a Anvisa vai medir a “carga administrativa” do órgão, ou seja, o custo dos trâmites burocráticos, informou Gustavo Garcia, gerente de Estudos Econômicos e Inteligência Regulatória da Agência. Gustavo também falou da introdução da Análise de Impacto Regulatório. “É importante saber se a norma é eficaz”, disse. “O desafio é trazer dados que possam subsidiar as decisões”.
Pontos prioritários: A diretora de Assuntos Regulatórios do Sindusfarma, Rosana Mastellaro, apresentou quatro pontos do trabalho da Anvisa cujo aperfeiçoamento a indústria farmacêutica considera prioritários: previsibilidade, convergência regulatória, elaboração de uma agenda regulatória e regulação clara para a Inovação Incremental.
“Em alguns casos, atrasos [nos trâmites da Anvisa] levam à desistência das empresas em lançar produtos no país”, disse Rosana.
Preço: O diretor de Mercado e Assuntos Jurídicos da entidade, Bruno Abreu, listou as questões que poderão mobilizar a indústria farmacêutica no próximo ano, destacando a revisão da Resolução nº 2, de 2004, que definiu a regra de preços do setor, e a reforma tributária.