Está aberto o prazo até o dia 08/09 para que as indústrias farmacêuticas interessadas em realizar peticionamento de enquadramento de Medicamentos Isentos de Prescrição – MIP.
São 12 ativos e 1 associação, de modo a complementar solicitações já encaminhadas pelas empresas elencadas na TABELA anexa, para avaliação da Anvisa.
I. Ativos: Alfaestradiol, Dicloridrato de hidroxizina, Dicloridrato de hidroxizina, Nistatina, Cloridrato de tiamina, Sulfadiazina de prata, Desloratadina, Dicloridrato de levocetirizina, Nitrato de butoconazol, Penciclovir, Esomeprazol, Ácido mefenâmico e Cordia verbenacea DC.
II. Associação: Queratina + Cistina + associações.
As petições realizadas até o dia 08/09 serão analisadas em conjunto com as já protocoladas. Após esse prazo, os processos protocolados serão avaliados de forma independente. Cabe ressaltar que o peticionamento não é obrigatório.
Após avaliação da área técnica e aprovação pela Diretoria Colegiada da Anvisa e, havendo alteração da restrição de venda, todas as empresas que detenham registro de produto reenquadrado deverão realizar os procedimentos de adequação. Inclusive, aquelas que não solicitaram alteração de restrição de venda, isto é isenção de prescrição de seus medicamentos.
Fonte: Anvisa, 03/08/2017.