Inciativa facilitará o contato entre o setor regulado e técnicos da Anvisa, para esclarecimentos de dúvidas.
A Portaria 1.244/2017, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e concessão de audiências presenciais ou virtuais, a particulares, por meio do Sistema Parlatório, no âmbito da Anvisa. Com isso, a Agência institui o Parlatório Virtual.
A Portaria regulamenta a iniciativa da Agência para a realização de audiências virtuais – o Parlatório Virtual -, o que facilitará o contato entre o setor regulado e técnicos das áreas, para esclarecimentos e saneamento de dúvidas, propiciando a melhor consecução dos trabalhos, sem a necessidade de deslocamento físico até a Agência.
Salienta-se que, para as reuniões virtuais, a Anvisa dispõe de tecnologia de transmissão de som e imagem. E será disponibilizado aos usuários um link para acesso específico à audiência no dia e horário marcados. Seu acesso poderá ser feito por um computador que disponha de câmera e microfone. Ou mesmo acessar a reunião por um tablet ou smartphone.
A Portaria nº 1.244 estabelece ainda diretrizes para os agendamentos, com detalhamento da pauta para esclarecimento de assuntos, que, por sua complexidade, não possam ser solucionadas por meio dos canais de atendimento estabelecidos e divulgados no portal eletrônico da Anvisa.
Conforme previsto na Portaria, essa entrará em vigor 30 dias após a publicação, quando começará a funcionar o novo sistema de agendamento de reuniões no Parlatório, que traz melhorias como a possibilidade de solicitação de agendamentos para reuniões virtuais, a possibilidade de solicitação de audiências com várias áreas e, ainda, a transparência na agenda de reuniões