Após a edição da Lei Complementar 14.924/2016, que alterou significativamente a Lei Kiss, flexibilizando a liberação de Alvarás de Bombeiros para a ind´sutria farmcêutica que possui edificações com grau de risco baixo ou médio, houve na necessidade de editar uma regulamentação que se coadunasse com as mudanças desburocratizantes da legislação dos PPCIs, neste sentido, o Governador assinou em 1º de novembro último, o Decreto n.º 53.280/2016, que altera o Decreto anterior, de n.º 51.803/2014, promovendo a necessária adaptação da Lei.
As principais alterações promovidas pelo Decreto foram:
1. A inclusão das tabelas de Classificação de Risco e de Exigências de segurança no Decreto, conferindo mais dinamismo para a regulamentação;
2. Após articulações do setor produtivo, o texto foi alterado para permitir que as edificações, que possuam projeto arquitetônico protocolado na Prefeitura Municipal, no período de 28 de abril de 1997 até 26 de dezembro de 2013 pudessem apresentar pedido de PPCI conforme a legislação vigente á época do projeto, exceto para casas noturnas, teatros, CTGs, Clubes, Depósitos e locais de manipulação de inflamáveis e explosivos. Anteriormente, o decreto previa apenas que edificações com Alvará de PPCI poderiam apresentar seus planos conforme legislação antiga;
3. Os prazos para as adaptações foram estabelecidos em 30 dias, um ano e dois anos, conforme a complexidade das medidas que os empreendedores deverão promover. No decreto anterior, não havia prazo e as exigências poderiam ser cobradas imediatamente;
4. Proprietários e usuários de edificações existentes, em que restar comprovada a inviabilidade técnica para a instalação dos dispositivos de segurança exigidos na legislação, poderão propor medidas compensatórias que serão avaliadas pelo Corpo de Bombeiros. Neste ponto, a regulamentação nada previa, constituindo grande evolução aos empreendedores;
5. Foram estabelecidas as infrações, penalidades e o valor das multas, bem com a sua isenção em caso de denúncia espontânea com a realização das medidas de segurança. A regulamentação anterior não previa a figura da denúncia espontânea.
6. Empresas do Simples serão beneficiadas com a dupla visita da fiscalização, em cumprimento à Lei Complementar n.º 123, após articulação das federações empresariais.
A FIERGS contribuiu ativamente para o resultado até aqui alcançado, entretanto entendemos que ainda persistem pontos para serem trabalhados. O CONTRAB segue atento ao tema e desenvolve uma agenda propositiva de alterações na legislação em questão, visando um melhor ambiente de negócios para o setor produtivo gaúcho.