A redução ou o aumento dos preços dos remédios poderão ser autorizados, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo. A possibilidade foi aberta com a edição da Medida Provisória 754/2016, altera a Lei 10.742/2003, que define normas para o setor farmacêutico e criou a CMED.
O ponto modificado da lei estabelecia o seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço fabricante em 31 de março de 2003.”
A medida provisória estabelece, assim, a possibilidade de "ajuste positivo ou negativo" dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003.
De acordo com a Lei 10.742/2003, cabe à CMED propor critérios de composição dos fatores avaliados na revisão dos preços dos medicamentos, bem como definir o grau de desagregação dos fatores, seja por produto, por mercado ou por grupos de mercados.
Tramitação: A medida provisória será analisada primeiro por uma Comissão Mista de deputados e senadores e depois terá que ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas inicia-se na quarta (21) e se prolonga até 5 de fevereiro de 2017. A MP 754/2016 passa a obstruir a pauta de votações do Congresso Nacional se não for analisada até 16 de março de 2017.
Fonte: Agência Senado