No dia 07/12/2016, em Brasília, o diretor-presidente da ANVISA, Jarbas Barbosa, debateu com entidades, fabricantes, importadores, distribuidores, varejistas e serviços de saúde, tanto do setor público quanto do privado, as principais questões da regulamentação da RDC 54/2013, que trata da rastreabilidade pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
Essa etapa de discussão é fundamental na construção de uma regulamentação que dê mais segurança no consumo de medicamentos e que seja viável e condizente com a realidade do país.
Houveram alterações significativas na norma, as quais atenderema as solicitações do setor produtivo e levaram em consideração o objetivo do sistema de rastreabilidade.
Merecem destaque as alterações:
– Regulamentação pela Anvisa: 4 meses após a publicação do PL (prorrogável por igual período);
•Fase I:até 1 ano, após a regulamentação, para Fase Experimental;
•Fase II:até 8 meses, após a Fase I, para análise, correção e relatório de validação (Anvisa e Comitê Gestor);
•Fase III:até 3 anos, após a Fase II, para a implementação do SNCM.
– Base de Dados: centralizada em instituição do governo e sob gestão da Anvisa;
– Todos os medicamentos sujeitos a registro na Anvisa estão no SNCM, excetuando:
•Soros e vacinas do PNI;
•Radiofármacos;
•Medicamentos isentos de prescrição;
•Medicamentos pertencentes a programas do Ministério da Saúde;
•Medicamentos específicos, fitoterápicos e dinamizados;
•SoluçõesParenterais;
•Amostras Grátis.
Veja a apresentação completa do Diretor Presidente Dr. Jarbas Barbosa: link
Fonte: ANVISA, 30/11/2016 09:58 min.