O prazo médio para decisão dos pedidos de concessão e alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE) foi reduzido de 200 dias em 2013 para 30 dias neste ano, conforme último levantamento realizado pela Anvisa. A redução ocorreu graças ao esforço de simplificação administrativa e a alterações na legislação realizadas pela Agência nos últimos dois anos. Para manter a celeridade do processo, a Agência orienta os agentes regulados a não protocolarem solicitações sem o documento de instrução, já que isto ensejará o indeferimento do pleito.
Fonte: Anvisa (10 de novembro de 2015)