25 de agosto de 2015
As empresas detentoras de registro de medicamentos sujeitos à regulação de mercado deverão enviar, durante o período de 15 de outubro a 15 de novembro de 2015, um segundo relatório de comercialização, contendo os dados de comercialização do primeiro semestre de 2015, conforme aprovado no Comunicado nº 11, de 12 de agosto de 2015, que revogou o Comunicado nº 7, de 28 de abril de 2015.
A comercialização do primeiro semestre de 2015 também deverá ser informada conforme o tipo de destinatário da venda: governo, distribuidor, estabelecimento privado de saúde, farmácias e drogarias privadas e outros destinatários.
Os usuários do sistema deverão consultar o Manual atualizado do Sammed, que traz orientações para as empresas sobre as normas e a forma de preenchimento dos formulários.