Comunicamos para conhecimento e cumprimento, o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, transmitido pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Solicitação sob nº MR 045133/2015 e protocolado no MTE/SRTE-RS sob nº 46218.012411/2015-98, em 15/07/2015, celebrado pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Produtos Farmacêuticos Porto Alegre RS.