O novo Marco Legal da Biodiversidade, a Lei 13.123/15 regulamenta o acesso ao patrimônio
genético e ao conhecimento tradicional associado, foi sancionado com seis vetos pela
Presidência da República.
O objetivo da legislação é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovação com
espécies nativas.
A lei define patrimônio genético como "informação de origem genética de espécies vegetais,
animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do
metabolismo destes seres vivos".
O Marco Legal da Biodiversidade, além de regulamentar o acesso ao patrimônio genético
de plantas e animais do País, assim como de conhecimentos indígenas e tradicionais
associados, reforça o compromisso assumido pelo governo perante a Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB) – tratado internacional da Organização das Nações Unidas
(ONU) que regulamenta o assunto.
Hoje, as empresas submetem uma documentação ao Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético (CGen) e aguardam a aprovação para iniciar os trabalhos. Com a nova redação,
as organizações nacionais poderão fazer cadastro simplificado pela internet.