O Tribunal Regional Federal – TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade do poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar atos regulamentares. O entendimento unânime foi da 6.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação de laboratório químico farmacêutico contra sentença que negou seu pedido de renovação do registro sanitário do medicamento Primacef (cefalexina monoidratada). Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TRF 1.ª Região. Categoria: NotíciasPor Denise Luz03/06/2014Navegação de postAnteriorPost anterior:Pesquisa de Salários e Benefícios – 2014PróximoPróximo post:Portaria 650/2014 – Regimento Interno Anvisa