A FEPAM a qualquer tempo poderá realizar vistoria para conferir a situação geral do empreendimento licenciado, dentro da atividade específica declarada. Em caso de inconformidade a renovação da LO será suspensa, a empresa autuada, assim como seus responsáveis.
Os processos administrativos para obtenção da Renovação da LO deverão ser realizados no prazo de até 120 dias antes do vencimento da LO vigente.
Os efeitos da Portaria não se aplicam a empresas com processo no Ministério Público, Auto de Infração com resposta pendente e/ou quando o pedido contiver aumento de área útil construída, inclusão de equipamento de produção, ou vazão de lançamento de efluentes químicos.
Para conferir o texto completo da Portaria nº 05/2014 – FEPAM, clique aqui.
Divulgação: CODEMA/FIERGS.