Além disso, a consulta pública determinava que a responsabilidade de zelar pela qualidade, pela segurança e pela eficácia dos medicamentos deveria ser compartilhada entre todos os agentes que atuam na cadeia de produção, distribuição e consumo desses produtos.
Identificador único
A proposta da Agência previa, ainda, que as empresas detentoras de registro dos medicamentos seriam responsáveis por gerar e dispor em cada embalagem de medicamento um número chamado de Identificador Único de Medicamento (IUM). Esse identificador será formado pelo número do registro do medicamento junto à Anvisa, contendo 13 (treze) dígitos, além do número serial, a data de validade e o número do lote.
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Fonte: Anvisa.