Para esclarecer e legitimar este novo procedimento adotado pela Agência, a Coordenação de Produtos Controlados (CPCON) disponibiliza aos importadores o Ofício Circular nº 001/2013-CPCON/GFIMP/GGIMP/Anvisa e seu anexo, direcionado às autoridades internacionais dos países exportadores de tais produtos, nas versões em português e em inglês, o qual descreve detalhadamente tal procedimento.
Caso seja solicitado pelas autoridades internacionais competentes, este Ofício, acompanhado de extrato do Licenciamento de Importação referente ao produto a ser importado, poderá ser apresentado com a finalidade de subsidiar o pedido de autorização de exportação, quando pertinente, dos padrões e reagentes analíticos, quando importados nos limites estabelecidos pela RDC nº 11/2013.