Anuência prévia
A anuência prévia está prevista no artigo 229-C da lei 9.279/96, sendo um mecanismo criado para harmonizar o interesse da saúde pública brasileira e a proteção à propriedade industrial.
Atualmente, esse processo segue a resolução RDC 45/2008, mas, com as mudanças introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MDIC/AGU 1065/12, que estabelece um procedimento mais eficiente entre a Anvisa e o INPI, tornou-se necessária a atualização da norma.
O novo fluxo, já estabelecido entre os dois órgãos, determina que os pedidos de patentes de produtos ou processos farmacêuticos apresentados ao INPI serão encaminhados diretamente para a Anvisa e, somente após a sua manifestação, é que o INPI dará início ao exame do pedido. A alteração na RDC 45/08 também une o foco da saúde publica e a proteção aos direitos de propriedade industrial.
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Fonte: Anvisa