Na justificação do projeto, o autor, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), invoca a necessidade de tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que há com serviços de comunicação.
Segundo ele, a proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.
A solução do conflito de interpretação, proporcionada pelo projeto, beneficia os municípios, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual. A matéria, aprovada por unanimidade pelos senadores, vai a sanção.
(Fonte: Agência Senado)