Comunicado Técnico CONTEC/FIERGS – Edição Nº 137/2011, que trata das últimas alterações na Legislação Federal e Estadual, conforme segue abaixo.
I) Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
I.I) Alíquota de 12% – Substituição Tributária;
I.II) Diferimento Parcial;
II) Alíquota interna do imposto nas operações com telhas de concreto;
III) Base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos ;
III.I) Prorrogação da Redução de Base de Cálculo;
III.II) Aumento de Base de Cálculo;
IV) Carne, demais produtos comestíveis e suínos vivos – isenção V) Insumos agropecuários – Isenção e redução da base de cálculo – Registro das
mercadorias;