Novo sistema para agendamento de audiências no Parlatório

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30/1) a Portaria 107, de 29 de janeiro de 2014, que disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos no âmbito da Anvisa. 
 
A nova portaria institui o novo sistema para agendamento de reuniões no Parlatório, que já está em vigor e visa a melhoria do relacionamento com a sociedade e com o setor regulado. Com a nova versão do sistema, os interessados poderão solicitar, via internet, audiências com os técnicos da Anvisa em datas e horários que poderão ser confirmados ou recusados, via sistema. O documento considera como particular todas as pessoas que solicitem audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros, mesmo que ocupante de cargo ou função pública.
 
A solicitação de agendamento de audiências deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação do requerente; data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões de urgência; unidade organizacional com a qual deseja se reunir; assunto detalhado a ser abordado; e identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.

INPI e Anvisa aprimoram relação institucional

Os presidentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Otávio Brandelli, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Barbano, reuniram-se na última sexta (31/1), na sede do INPI, para tratar de interesses comuns de ambas as instituições.   Entre outros assuntos trataram da articulação institucional para acompanhar o processo de exame de pedidos de…

Renovação de LO’s da FEPAM será online

Foi publicada no último dia 22/01, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a Portaria nº 05/2014 da FEPAM, que dispõe sobre procedimentos e requisitos para renovação das Licenças de Operação (LO) para empreendimentos de mínimo, pequeno e médio porte, de baixo e médio potencial poluidor, enquadradas em atividades do setor industrial.
 
De acordo com a Portaria, a renovação destas licenças se dará automaticamente depois de aberto o processo administrativo e o recolhimento dos custos, sendo emitido documento de acordo com os mesmos critérios da última LO do Empreendimento. Essa modalidade de LO será concedida até a entrada em vigor da Renovação da Licença de Operação de forma online pela internet através do formulário de Ato Declaratório.

Novas regras para rotulagem de alimentos já estão valendo

Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.
 
Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.