Pós Registro de Medicamentos

IN 10/2010: Dispõe sobre a renovação simplificada de registro de medicamentos.   RDC 18/2014(*): Dispõe sobre a comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA dos casos de descontinuação temporária e definitiva de fabricação ou importação de medicamentos, reativação de fabricação ou importação de medicamentos, e dá outras providências.   RDC 24/2013: Altera a RDC nº 49, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre a realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e reativação de fabricação e cancelamentos de registro de produtos biológicos e dá outras providências.   RDC 49/2011*: Dispõe sobre a realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e reativação de fabricação e…

Legislações e Regulamentações

Nesta seção você encontrará as principais regulamentações pertinentes ao setor. ÁREA DE MEDICAMENTOS ÁREA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE ÁREA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES   ANVISA Diretoria ANVISA 2015: RDC 31/2015 Regimento Interno ANVISA: RDC 29/2015 Comprovação de Porte de Empresa 2015: RDC 28/2015     BIODIVERSIDADE Sansão da Presidente Dilma em 20/05/2015. Marco legal da Biodiversidade é sancionado com vetos da Presidência da República. Lei 13.123 (20/05/2015)   CONGRESSO NACIONAL – PROJETOS…

Publicada norma para prevenir o desabastecimento de medicamentos

Foi publicada nesta segunda-feira (07/04) a resolução RDC 18/2014 que trata da comunicação de casos que possam levar à descontinuação temporária ou definitiva de fabricação ou importação de medicamentos.
 
Os fabricantes de medicamentos terão que informar à Anvisa com um ano de antecedência a intenção de retirar do mercado produtos que possam levar a uma situação de desabastecimento. A medida foi aprovada pela Anvisa em sua reunião pública do último dia 25 de março. O objetivo da medida é permitir que as medidas necessárias sejam tomadas com antecedência para reduzir os impactos à população pela falta de um medicamento.
 

Suspensão dos serviços da central de atendimento

Em razão de decisão judicial da 9ª Vara da Justiça Federal, os serviços da central de atendimento ao público da Anvisa ficarão temporariamente suspensos. A referida decisão concedeu liminar em ação impetrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF), suspendendo os efeitos do contrato que entraria em vigência hoje, 1º de abril de 2014.
 
O CREA alega que a empresa prestadora de serviços de atendimento deve ter registro junto ao Conselho. A Anvisa adotou entendimento contrário, uma vez que o cerne do contrato em questão – prestação de serviços de atendimento ao público – não constitui serviço de engenharia. As atividades de engenharia que compõem o serviço contratado são acessórias, de apoio, não representando o objeto principal do contrato.
 
Essa mesma matéria foi julgada pelo Tribunal de Contas da União em janeiro deste ano, tendo como relator o Ministro Benjamin Zymler. A decisão do TCU, no julgamento da Representação TC-034.148/2013-2, foi favorável à Anvisa, tendo os Ministros, por unanimidade, considerado o mérito da representação feita contra a Agência improcedente.

CMED fixa em 3,35% o ajuste médio no preço máximo de medicamentos

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) fixou em 3,35% o ajuste médio permitido este ano aos fabricantes na definição do preço máximo dos produtos. Este é um dos menores índices de ajuste autorizado para o mercado regulado de medicamentos dos últimos cinco anos e, assim como vem ocorrendo desde 2010, o percentual se mantém abaixo da inflação. O IPCA dos últimos 12 meses ficou em 5,68%.
 
A resolução do Conselho de Ministros da CMED com os percentuais de ajuste do valor teto de fábrica será publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União. A partir de 31 de março, as farmacêuticas e distribuidoras já podem adotar os novos preços, desde que realizem a entrega do Relatório de Comercialização obrigatório.
 
A regulação é válida para um universo de mais de 9.000 medicamentos e os ajustes são autorizados em três níveis, variando de 1,02% a 5,68%, conforme o perfil de concorrência dos produtos. O governo federal autoriza o maior percentual aos medicamentos de maior concorrência, com maior participação de genéricos, e que o próprio funcionamento do mercado já mantém os preços abaixo do teto. De forma geral, estão nesta lista os produtos mais acessíveis.