Publicada a Resolução n° 01/2014 da CMED

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/02), a Resolução n° 01 da CMED, que estabelece os citérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2014, sendo definidos:
 
FATOR DE PRODUTIVIDADE (FATOR X): Fica fixado o valor de 4,66% como o fator de Produtividade (item 2.1 do anexo)
 
FATOR DE AJUSTE DE PREÇOS RELATIVOS INTRASSETOR (FATOR Z): Os índices do fator Z para cada um dos níveis de acordo com a participação de mercado dos medicamentos genéricos, estão definidos em:
Nível 1: Classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator Z assume o valor de 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento), correspondendo a um repasse total da produtividade.
Nível 2: Classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 2,33% (dois vírgula trinta e três por cento), correspondendo a um repasse parcial da produtividade.
Nível 3: Classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor 0 (zero), pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes.