Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30/1) a Portaria 107, de 29 de janeiro de 2014, que disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos no âmbito da Anvisa.
A nova portaria institui o novo sistema para agendamento de reuniões no Parlatório, que já está em vigor e visa a melhoria do relacionamento com a sociedade e com o setor regulado. Com a nova versão do sistema, os interessados poderão solicitar, via internet, audiências com os técnicos da Anvisa em datas e horários que poderão ser confirmados ou recusados, via sistema. O documento considera como particular todas as pessoas que solicitem audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros, mesmo que ocupante de cargo ou função pública.
A solicitação de agendamento de audiências deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação do requerente; data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões de urgência; unidade organizacional com a qual deseja se reunir; assunto detalhado a ser abordado; e identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.