Novas regras para rotulagem de alimentos já estão valendo

Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.
 
Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.

Começa consulta pública sobre medicamentos Equivalentes

Começou na última sexta-feira (24/1) o prazo para contribuições na Consulta Pública 01/2013 que propõe a intercambialidade dos medicamentos similares com os de referência. Até o momento o sistema já registrou sete participações, sendo três identificadas como profissional de saúde e quatro como cidadãos comuns.
 
A participação na consulta pública é aberta a qualquer pessoa. Para isso basta acessar a página da consulta no site da Anvisa onde estão disponíveis os documentos relativos à proposta. Também é possível acompanhar em tempo real as sugestões e críticas feitas pelos participantes da consulta.