Foi publicada no D.O.U. de hoje (04/04), a Resolução CMED n° 2 de 2013, a qual dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos.
Para o ano de 2013, o ajuste de preço dos medicamentos deve respeitar os índices de acordo com seus respectivos Níveis de Classificação conforme segue abaixo:
I – Medicamentos classificados no Nível 1, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator Z assume o valor de 3,61% (três vírgula sessenta e um por cento), correspondendo a um repasse total da produtividade: 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento);
II – Medicamentos classificados no Nível 2, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento); e
III – Medicamentos classificados no Nível 3, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor 0 (zero), pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes: 2,70% (dois vírgula setenta por cento).