Saneantes e Cosméticos têm novos regulamentos de Boas Práticas
Novos regulamentos de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes (RDC nº 47/2013) e para produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos (RDC nº 48/2013) estão em vigor.
As normas, publicadas no último dia 28/10, foram alinhadas a outras normas da Anvisa, e ao ordenamento jurídico do Mercosul . Com a publicação foram revogadas as Portarias 327/97 e 348/97, anteriores à criação da Agência.
Os novos regulamentos, além de modernizarem as normas existentes, mudaram a lógica de inspeção ao reorganizarem os tópicos a serem abordados e porem fim ao roteiro de inspeção. O foco é a avaliação do risco e o fortalecimento do gerenciamento da qualidade.