Anvisa abre consulta pública sobre rastreabilidade

A diretoria da Anvisa encaminhou para consulta pública proposta que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. A proposta de resolução está publicada na edição desta quarta-feira (3/4) do Diário Oficial da União.

O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) institui os mecanismos e procedimentos que vão garantir o rastreamento dos medicamentos. O sistema propõe que o controle comece na produção e acompanhe o medicamento até a prescrição destes produtos.

Publicada a Resolução CMED n° 02_2013

Foi publicada no D.O.U. de hoje (04/04), a Resolução CMED n° 2 de 2013, a qual dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos.

Para o ano de 2013, o ajuste de preço dos medicamentos deve respeitar os índices de acordo com seus respectivos Níveis de Classificação conforme segue abaixo:

I – Medicamentos classificados no Nível 1, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator Z assume o valor de 3,61% (três vírgula sessenta e um por cento), correspondendo a um repasse total da produtividade: 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento);

II – Medicamentos classificados no Nível 2, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento); e
 
III – Medicamentos classificados no Nível 3, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor 0 (zero), pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes: 2,70% (dois vírgula setenta por cento).