TST contra a negociação – CORREIO BRAZILIENSE – Terça feira, 14 de novembro de 2012 – José Pastore e Osmani Teixeira de Abreu
Trabalho não é commodity e, por isso, não pode ser sujeito apenas às leis de mercado como ocorre com os leilões de minérios, metais e cereais. O trabalho precisa ser regulamentado. Assim é em todas as nações.
A regulamentação é exercida por meio de leis e da livre negociação entre as partes. Na maioria dos países, as leis regulam os direitos fundamentais e a negociação cuida dos direitos complementares.
O Brasil tem uma situação peculiar. As leis trabalhistas descem a minúcias para regular o que normalmente é assegurado em contratos negociados, como é o caso do valor da hora extra e da hora noturna, as formas de gozar férias, licenças e afastamentos, o uso de horários de descanso e tantos outros detalhes.
Não bastasse o detalhismo das leis, há um cipoal de decisões jurisprudenciais, muitas vezes conflitantes, e com pouca base na realidade. Esse é o caso da enxurrada de súmulas que vêm sendo aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Neste artigo, comentamos a de número 277, de 2012 que diz: