ALÍQUOTAS DO FAP SÃO CONSTITUCIONAIS, DECIDE TRF-4
É constitucional o aumento na contribuição previdenciária causado pelas novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção estabelecidas pelo artigo 10 da Lei 10.666, de 2003, conforme os riscos atribuíveis a cada empresa. Foi o que decidiu, por maioria, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.