TST contra a negociação – CORREIO BRAZILIENSE – Terça feira, 14 de novembro de 2012 – José Pastore e Osmani Teixeira de Abreu
Trabalho não é commodity e, por isso, não pode ser sujeito apenas às leis de mercado como ocorre com os leilões de minérios, metais e cereais. O trabalho precisa ser regulamentado. Assim é em todas as nações.
A regulamentação é exercida por meio de leis e da livre negociação entre as partes. Na maioria dos países, as leis regulam os direitos fundamentais e a negociação cuida dos direitos complementares.