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Tabela Cálculo da Contribuição Sindical 2019
Conforme previsto em lei, 31 de janeiro de cada ano é a data para as empresas recolherem aos respectivos sindicatos patronais a Contribuição Sindical, calculada com base no Capital Social e de acordo com Tabela divulgada pela CNI, através da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana. A receita desta contribuição é dividida entre o Sindicato (60%), a Federação (20%), a Confederação (10%) e a Conta Especial Emprego e Salário do Governo Federal (10%).
Como é de conhecimento de todos, a Lei de Modernização Trabalhista – Lei nº 13.467/2017 – ao alterar os arts. 578 e 579 da CLT, tornou a contribuição sindical facultativa, de tal forma que as empresas não têm mais a obrigatoriedade deste recolhimento. Em decorrência, a mudança trazida pela reforma terá grande impacto na representação sindical, pois poderá haver significativa queda na receita do SINDIFAR/SINDICIS, e, consequentemente, das demais entidades sindicais credoras desta contribuição (FIERGS e CNI).
Diante do exposto, o SINDIFAR/SINDICIS busca sensibilizar as empresas associadas a manter o compromisso do pagamento das Contribuições Sindical, visando a manutenção da sua sanidade financeira e dos serviços oferecidos a seus associados com profissionais especialistas nas várias áreas de atuação do Sindicato (regulatória, trabalhista, tributária, administrativa e sanitária) sempre em defesa dos interesses das empresas associadas.
Acreditamos que os sindicatos precisam, de forma prioritária, manter suas estruturas de atendimento, inclusive aperfeiçoando-as cada vez mais e, para tanto, é necessário que o setor farmacêutico e de produtos para saúde mantenha-se unido na defesa dos interesses do Complexo Industrial da Saúde do RS, com uma forte e eficaz participação e representação nas negociações coletivas de trabalho e junto aos órgãos públicos e reguladores do setor.
Certos do entendimento e compreensão de todos, nos colocamos à disposição para maiores informações.